Registro de técnico de enfermagem: descubra o que é e como ter o seu!
Seu sonho é ingressar na carreira de técnico de enfermagem? Então, este artigo é para você! Após a conclusão do curso de especialização, os profissionais da área precisam se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do seu estado. Neste artigo, explicaremos o que é o registro de técnico de enfermagem e como você pode obter o seu. Confira!
O que é o registro de técnico de enfermagem?
O registro de técnico de enfermagem é um número de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Ele autoriza e regulariza o ofício do profissional de saúde perante os agentes fiscalizadores. Ou seja, com o registro em mãos, o técnico de enfermagem está devidamente habilitado para exercer a profissão.
É válido ressaltar que cada estado do território brasileiro possui seu próprio Conselho.
Quem precisa obter um registro de técnico de enfermagem?
A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) é obrigatória para os seguintes profissionais:
- bacharéis em enfermagem;
- técnicos de enfermagem;
- auxiliares de enfermagem.
Caso o registro não seja feito, é configurado exercício ilegal da profissão e o profissional pode responder judicialmente.
Além disso, quaisquer alterações no quadro profissional devem ser comunicadas ao COREN. É o caso de técnicos que passaram para graduação de enfermeiros, por exemplo. Nessa situação, o registro precisa ser atualizado junto ao Conselho.
Como obter o registro de técnico de enfermagem?
Curso de especialização
Antes de qualquer coisa, é preciso fazer um curso técnico de enfermagem. Em média, a especialização dura dois anos. O requisitos para ingressar no curso são simples: idade mínima de 18 anos e ensino médio completo.
Ao final da formação, é necessário que o profissional busque seu registro de técnico de enfermagem junto ao COREN. Assim, poderá atuar em hospitais, clínicas, consultórios médicos e outras unidades de saúde.
Documentos para o registro
Após concluir o curso de especialização e estar com o diploma em mãos, é necessário juntar a documentação necessária e apresentá-la ao COREN. Todos os documentos abaixo devem ser apresentados nos formatos original e cópia simples. São eles:
- Registro Geral (RG) – no caso da sua ausência, são aceitos outros documentos sujeitos à análise, como Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) – caso o número não conste no RG;
- Comprovante de Residência – contas fixas com CEP dos últimos 6 meses;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (ou, se for o caso, certidão de separação, divórcio, óbito, entre outras);
- Certificado de Conclusão do Curso de Especialização;
- Histórico Escolar do Curso de Especialização.
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